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	<title>Fetal &#187; Parto</title>
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	<description>Clínica de Medicina Fetal</description>
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		<title>Em vigor novas regras sobre parto na saúde suplementar</title>
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		<pubDate>Sat, 10 May 2014 10:55:42 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.</p>
<p><span id="more-77"></span></p>
<p>Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.</p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&amp;view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=2892">Acesse aqui a RN 368</a>.</p>
<p>“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos &#8211; a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.</p>
<p>O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.</p>
<p>Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.</p>
<p>As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.</p>
<p>“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados &#8211; telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.</p>
<p>Fonte: ANS</p>
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